ATESTADO DE ESTADO CIVIL
Para casar no Japão, o(a) brasileiro(a) precisa apresentar Atestado de Estado Civil, também chamado de Atestado de Solteiro, à Prefeitura da cidade japonesa onde mora e onde vai realizar-se o seu casamento. Se ambos os noivos são brasileiros, é necessário um Atestado Civil para cada um.
O Consulado-Geral em Nagóia está autorizado a prestar serviços consulares somente aos residentes de sua jurisdição:
PROCEDIMENTOS:
Para cada um dos Noivos: PASSAPORTE (Original e cópia das páginas 1, 2 e 3, mais a página da prorrogação, se for o caso); |
Em caso de Noivos com menos de 21 anos, MENOR
de idade:
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NOME DE CASADA
Os cartórios de registro civil das prefeituras do Japão foram autorizados pelo Ministério da Justiça a proceder a mudança de nome de cidadã brasileira em virtude de matrimônio com nacional brasileiro ou japonês. (Instrução no. 2.254, de 26/12/96 do Ministério da Justiça do Japão para os Escritórios Regionais de Assuntos Legais.)
Para tanto, as prefeituras elaboraram formulário próprio, com campo onde a interessada deverá fazer constar o nome que pretende adotar após o casamento.
Com o objetivo de evitar erros ou procedimentos irregulares nos registros de casamento emitidos pelas autoridades japonesas, o Consulado-Geral esclarece que, de acordo com a legislação brasileira em vigor, devem ser observados os seguintes princípios:
- O primeiro nome jamais poderá ser modificado em virtude de casamento.
Tal modificação somente poderá ser feita mediante autorização judicial.
- Ao casar-se a mulher poderá escolher uma das seguintes possibilidades:
REGIME DE BENS
Antes do casamento na prefeitura japonesa, os noivos deverão escolher o regime de bens. Caso um dos noivos seja japonês e não haja pacto antenupcial o regime de bens será o da separação de bens de acordo com o entendimento da lei japonesa (Artigo 762 do Código Civil japonês e outros). Ou seja, os bens de maior valor (por exemplo: apartamento, terreno, carro) pertencerão àquele que tenha o nome no respectivo documento de compra. Se desejarem um regime diferente do descrito acima, faz-se necessária a escritura de pacto antenupcial antes de fazer o casamento na prefeitura japonesa. Este pacto, após sua assinatura deverá ser registrado junto à Divisão de Assuntos Legais do Ministério da Justiça (Homukyoku) ou junto ao representante desta divisão nas províncias. Caso ambos os noivos sejam brasileiros e não pretendam fazer a escritura de pacto antenupcial vigora a legislação brasileira (comunhão parcial de bens), isto é, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois; se, entretanto, os noivos brasileiros pretendem que o regime de bens seja o da separação (cada um é proprietário do bem que estiver em seu nome, inclusive os que forem adquiridos após o casamento) ou o da comunhão universal (todos os bens pertencem meio a meio a cada um dos cônjuges, mesmo os que cada um tinha em seu nome antes do casamento) deverão procurar o Consulado antes do casamento para fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial (pedir o formulário próprio).
PRESTE ATENÇÃO AO REGIME DE BENS A SER ADOTADO, POIS NÃO SE PODE ALTERÁ-LO MAIS TARDE. Em caso de dúvidas, o Consulado recomenda consultar um advogado no Japão.
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
A) Pessoalmente no Consulado:
B) Via Correio: