PROCURAÇÃO PÚBLICA

Podem passar (outorgar), procuração no Consulado-Geral:

Podem fazer procuração pública no Consulado-Geral em Nagóia os brasileiros maiores de 21 anos (os pais dos brasileiros com mais de 18 e menos de 21 anos devem assinar a procuração junto com o filho ou filha), os brasileiros emancipados (a emancipação deve ser comprovada) e os estrangeiros portadores de RNE válida, residentes  nas províncias da Jurisdição:

 

I – SERVIÇO EXPRESSO:

para as pessoas que se apresentam pessoalmente no Consulado-Geral até as 12 horas:

  1. escolher um dos modelos existentes ou apresentar o texto que deseja;
  2. no momento da entrega dos documentos no balcão, o interessado receberá uma guia com o montante da taxa consular, que deve ser paga na Agência Nagoya do Banco do Brasil;
  3. trazer de volta para o Consulado-Geral a via cor-de-rosa e colocá-la na caixa "Recibos de Renda Consular";
  4. aguardar, na recepção, ser chamado pelo nome.

 

  1. II – VIA CORREIO
  1. pagar a taxa consular em qualquer banco japonês, utilizando o formulário apropriado do Banco do Brasil, Agência Nagoya, enviado junto com este formulário; se houver mais de uma procuração, deve ser paga uma taxa separada para cada uma delas;
  2. enviar para o Consulado (remessa registrada) o comprovante do pagamento (via azul), e o modelo da procuração, juntamente com este formulário devidamente preenchido e assinado, mais toda a documentação necessária e um hagaki preenchido com o nome e endereço do interessado (caso queira guardar cópia da documentação, tire antes uma fotocópia);
  3. dentro do prazo máximo de 15 dias (Esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos.), o Consulado enviará um hagaki para o interessado, informando que a procuração está pronta para ser assinada; o outorgante deverá comparecer pessoalmente ao Consulado munido dos originais do passaporte, RG e CIC; se não comparecer no prazo máximo de 90 dias (a partir da data de expedição do hagaki), a procuração será cancelada, sem direito à restituição da taxa consular paga.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Anexar ao pedido de procuração:

  1. passaporte: cópia das páginas 1,2 e 3, mais a página da prorrogação, se for o caso;
  2. carteira de identidade: cópia frente e verso;
  3. CPF/CIC: cópia frente e verso;
  4. cópia da certidão de casamento só quando a procuração for conjunta de outorgantes marido e mulher;
  5. original do comprovante de pagamento da taxa consular;
  6. cópia da certidão de nascimento do maior de 18 anos e menor de 21 anos.
  7. quando for o caso: original e cópia (frente e verso) da RNE (Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro) válida, e do passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil.

 

TAXA CONSULAR:

  1. procurações destinadas a cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público ou aposentadoria: Y 750
  2. demais procurações: Y 3,000 por cada outorgante
  3. procuração outorgada conjuntamente por marido e mulher (anexar cópia da Certidão de Casamento): só Y 3,000
  4. procuração para inventário ou partilha, outorgada conjuntamente por irmãos e co-herdeiros: só Y 3,000