PROCURAÇÃO PÚBLICA
Podem passar (outorgar), procuração no
Consulado-Geral:
Podem fazer procuração pública no Consulado-Geral em
Nagóia os brasileiros maiores de 21 anos (os pais dos brasileiros com
mais de 18 e menos de 21 anos devem assinar a procuração junto com o filho ou
filha), os brasileiros emancipados (a emancipação deve ser comprovada)
e os estrangeiros portadores de RNE válida, residentes nas províncias da Jurisdição:
I – SERVIÇO EXPRESSO:
para as pessoas que se apresentam pessoalmente
no Consulado-Geral até as 12 horas:
- escolher um dos modelos existentes ou apresentar o
texto que deseja;
- no momento da entrega dos documentos no balcão, o
interessado receberá uma guia com o montante da taxa consular, que deve ser
paga na Agência Nagoya do Banco do Brasil;
- trazer de volta para o Consulado-Geral a via
cor-de-rosa e colocá-la na caixa "Recibos de Renda Consular";
- aguardar, na recepção, ser chamado pelo nome.
II – VIA CORREIO
pagar a taxa consular em qualquer banco japonês,
utilizando o formulário apropriado do Banco do Brasil, Agência Nagoya,
enviado junto com este formulário; se houver mais de uma procuração, deve
ser paga uma taxa separada para cada uma delas;
enviar para o Consulado (remessa registrada) o
comprovante do pagamento (via azul), e o modelo da procuração, juntamente
com este formulário devidamente preenchido e assinado, mais toda a
documentação necessária e um hagaki preenchido com o nome e
endereço do interessado (caso queira guardar cópia da documentação, tire
antes uma fotocópia);
dentro do prazo máximo de 15 dias (Esse prazo poderá
ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos.), o Consulado
enviará um hagaki para o interessado, informando que a procuração
está pronta para ser assinada; o outorgante deverá comparecer pessoalmente
ao Consulado munido dos originais do passaporte, RG e CIC; se não comparecer
no prazo máximo de 90 dias (a partir da data de expedição do hagaki), a
procuração será cancelada, sem direito à restituição da taxa consular
paga.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Anexar ao pedido de procuração:
- passaporte: cópia das páginas 1,2 e 3, mais a página
da prorrogação, se for o caso;
- carteira de identidade: cópia frente e verso;
- CPF/CIC: cópia frente e verso;
- cópia da certidão de casamento só quando a
procuração for conjunta de outorgantes marido e mulher;
- original do comprovante de pagamento da taxa consular;
- cópia da certidão de nascimento do maior de 18 anos e
menor de 21 anos.
- quando for o caso: original e cópia (frente e verso)
da RNE (Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro) válida, e do
passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil.
TAXA CONSULAR:
- procurações destinadas a cobrança de pensões do
Estado, vencimentos de serviço público ou aposentadoria: Y
750
- demais procurações: Y 3,000 por cada outorgante
- procuração outorgada conjuntamente por marido e mulher
(anexar cópia da Certidão de Casamento): só Y 3,000
- procuração para inventário ou partilha, outorgada
conjuntamente por irmãos e co-herdeiros: só Y
3,000