REGISTRO DE NASCIMENTO (GRÁTIS)

PRAZO

O Consulado-Geral em Nagóia pode lavrar o registro de nascimento de filhos de cidadão brasileiro ocorrido em qualquer parte do Japão.

O(a) filho(a) nascido(a) no exterior a partir de 09/06/1994, de pai e/ou mãe brasileira, é brasileiro(a) nato(a) desde que venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, opte pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal.

 

DECLARANTES

São obrigados a fazer a declaração do nascimento:

  1. se os pais forem casados e ambos brasileiros: o pai; na sua falta ou impedimento, a mãe fica obrigada a registrar o nascimento, devendo apresentar comprovante do impedimento do pai ou autorização escrita do mesmo;
  2. se os pais forem casados e um deles não for brasileiro: o declarante será o genitor (pai ou mãe) de nacionalidade brasileira; genitor estrangeiro só poderá ser aceito como declarante em caso comprovado de impedimento do genitor brasileiro;
  3. se os pais não forem casados: o declarante deverá ser a mãe. Se o pai for brasileiro e quiser reconhecer o filho, deverá apresentar uma "Declaração de reconhecimento de paternidade". Se o pai for estrangeiro, deverá apresentar a mesma declaração devidamente legalizada por tabelião público japonês. O registro poderá ser feito, se for o caso, só pela mãe, sem constar do assentamento o nome do pai, o qual poderá mais tarde, a qualquer tempo, efetuar o reconhecimento da paternidade através de escritura pública. O reconhecimento da paternidade poderá também ocorrer por sentença exarada em processo judicial.

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

  1. formulário REGISTRO DE NASCIMENTO devidamente preenchido e assinado (assinatura igual à do passaporte);
  2. certidão de casamento, quando os pais forem casados entre sí;
  3. em caso de filho(a) adulterino(a), isto é, quando resultar de uma relação ocorrida fora do casamento do pai e/ou da mãe, constará do registro o sobrenome de solteira da mãe e, caso reconhecido, o do pai biológico; nesse último caso, a mãe deverá apresentar comprovante de seu nome de solteira (certidão de nascimento ou de casamento);
  4. passaporte dos pais (original e cópia das páginas 1,2,3) e da prorrogação/anotação, se for o caso;
  5. passaporte das testemunhas, se for o caso (só o original);
  6. passaporte original do pai e da mãe do(s) declarante(s) quando for(em) menor(es) de 21 anos;
  7. o declarante deverá comparecer ao Consulado acompanhado de duas testemunhas de nacionalidade brasileira, maiores de 16 anos; quando a declarante for só a mãe, deverá apresentar prova da paternidade (certidão de casamento ou, se for o caso, declaração de reconhecimento de paternidade). Ao invés das duas testemunhas brasileiras, poderá ser apresentada a caderneta da mãe e da criança (Boshi Techo) ou a certidão japonesa de nascimento (Shussei Todoke- a Shussei Juri Shomeisho não serve) devidamente registrada na prefeitura (original e 1 cópia). Nesse caso, serão registrados no Consulado os dados que o declarante indicar (nome, sobrenome, nome do pai e da mãe) independentemente de constarem ou não da certidão da prefeitura japonesa.

OBS: A criança terá o sobrenome de solteira da mãe caso o marido não seja o pai biológico da criança. Mas poderá ter também o sobrenome do pai biológico caso este reconheça expressamente a paternidade em declaração registrada no Consulado por ocasião do registro de nascimento.

 

ATENDIMENTO

Pessoalmente (Serviço Expresso):

Depois da entrega dos documentos no balcão, a ser feita até as 12:00 hs dos dias úteis, o interessado aguardará, na sala de espera, ser chamado para conferir e assinar o Termo de Registro de Nascimento, após o que receberá a respectiva Certidão, que é grátis.

Pelo correio:

O registro de nascimento poderá ser solicitado via correio, mediante o envio da documentação completa por remessa registrada "Kakitome", além de um hagaki selado com 50 Ienes e preenchido com o endereço do próprio interessado; oportunamente, no prazo máximo de 15 dias (esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos), o Consulado enviará esse hagaki ao interessado, com o aviso de que o documento está pronto para ser assinado.. O declarante deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, até as 12:00 hs dos dias úteis, para conferir e assinar o Termo de Registro de Nascimento, após o que receberá a respectiva Certidão, que é grátis. Caso o interessado não compareça ao Consulado-Geral no prazo máximo de 60 dias do envio do Hagaki, os documentos serão restituídos por Takkyubin a cobrar, sem que se tenha lavrado o Termo em apreço, para o que é indispensável a presença do declarante.

 

2a.VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO REGISTRADOS NO CONSULADO-GERAL EM NAGÓIA (Y 750)

O interessado deverá providenciar os seguintes documentos:

  1. formulário Registro de Nascimento devidamente preenchido e assinado por um dos pais ou representante legal (assinatura igual à do passaporte);
  2. original e cópia das páginas 1,2,3 e da prorrogação/anotação, se for o caso, do passaporte do solicitante;
  3. pagamento da taxa consular (Y 750) na Agência Nagóia do Banco do Brasil, através de uma "Guia de solicitação de transferência" entregue no balcão de atendimento do Consulado-Geral (trazer de volta para o Consulado a via cor-de-rosa e colocá-la na caixa "Recibos de Renda Consular", ou, se preferir enviar os documentos pelo correio, remeter a taxa através de qualquer banco japonês (Furikomi Iraisho) utilizando o formulário próprio do Banco do Brasil que é mandado para o interessado junto com o formulário de pedido da 2a.via (enviar para o Consulado, junto com os documentos, a via azul da remessa bancária; caso queira guardar uma cópia, tire uma xerox;
  4. seja qual for o procedimento escolhido, a 2a.via da Certidão será remetida ao interessado por Takkyubin a cobrar, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da documentação completa. Esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos.

 

REGISTRO NO BRASIL

Ao retornar ao Brasil, os pais devem registrar a Certidão de Nascimento expedida pelo Consulado no Cartório do 1o. Ofício de Registro Civil na cidade em que forem morar. A certidão brasileira definitiva será expedida a partir desse registro feito no Brasil.