REGISTRO DE NASCIMENTO (GRÁTIS)
PRAZO
O Consulado-Geral em Nagóia pode lavrar o
registro de nascimento de filhos de cidadão brasileiro ocorrido em qualquer
parte do Japão.
O(a) filho(a) nascido(a) no exterior a
partir de 09/06/1994, de pai e/ou mãe brasileira, é brasileiro(a) nato(a)
desde que venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, opte pela nacionalidade
brasileira perante Juiz Federal.
DECLARANTES
São obrigados a fazer a declaração do
nascimento:
- se os pais forem casados e ambos brasileiros: o
pai; na sua falta ou impedimento, a mãe fica obrigada a registrar o
nascimento, devendo apresentar comprovante do impedimento do pai ou
autorização escrita do mesmo;
- se os pais forem casados e um deles não for
brasileiro: o declarante será o genitor (pai ou mãe) de nacionalidade
brasileira; genitor estrangeiro só poderá ser aceito como declarante em
caso comprovado de impedimento do genitor brasileiro;
- se os pais não forem casados: o declarante
deverá ser a mãe. Se o pai for brasileiro e quiser reconhecer o
filho, deverá apresentar uma "Declaração de reconhecimento de
paternidade". Se o pai for estrangeiro, deverá apresentar a mesma
declaração devidamente legalizada por tabelião público japonês. O
registro poderá ser feito, se for o caso, só pela mãe, sem constar do
assentamento o nome do pai, o qual poderá mais tarde, a qualquer tempo,
efetuar o reconhecimento da paternidade através de escritura pública. O
reconhecimento da paternidade poderá também ocorrer por sentença exarada
em processo judicial.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
- formulário REGISTRO DE NASCIMENTO devidamente
preenchido e assinado (assinatura igual à do passaporte);
- certidão de casamento, quando os pais forem casados
entre sí;
- em caso de filho(a) adulterino(a), isto é, quando
resultar de uma relação ocorrida fora do casamento do pai e/ou da mãe,
constará do registro o sobrenome de solteira da mãe e, caso reconhecido, o
do pai biológico; nesse último caso, a mãe deverá apresentar comprovante
de seu nome de solteira (certidão de nascimento ou de casamento);
- passaporte dos pais (original e cópia das páginas
1,2,3) e da prorrogação/anotação, se for o caso;
- passaporte das testemunhas, se for o caso (só o
original);
- passaporte original do pai e da mãe do(s)
declarante(s) quando for(em) menor(es) de 21 anos;
- o declarante deverá comparecer ao Consulado
acompanhado de duas testemunhas de nacionalidade brasileira, maiores de 16
anos; quando a declarante for só a mãe, deverá apresentar prova da
paternidade (certidão de casamento ou, se for o caso, declaração de
reconhecimento de paternidade). Ao invés das duas testemunhas brasileiras,
poderá ser apresentada a caderneta da mãe e da criança (Boshi Techo)
ou a certidão japonesa de nascimento (Shussei Todoke- a
Shussei Juri Shomeisho não serve) devidamente
registrada na prefeitura (original e 1 cópia). Nesse caso, serão
registrados no Consulado os dados que o declarante indicar (nome, sobrenome,
nome do pai e da mãe) independentemente de constarem ou não da certidão
da prefeitura japonesa.
OBS: A
criança terá o sobrenome de solteira da mãe caso o marido não seja o pai
biológico da criança. Mas poderá ter também o sobrenome do pai biológico
caso este reconheça expressamente a paternidade em declaração registrada no
Consulado por ocasião do registro de nascimento.
ATENDIMENTO
Pessoalmente (Serviço Expresso):
Depois da entrega dos documentos no
balcão, a ser feita até as 12:00 hs dos dias úteis, o interessado aguardará,
na sala de espera, ser chamado para conferir e assinar o Termo de Registro de
Nascimento, após o que receberá a respectiva Certidão, que é grátis.
Pelo correio:
O registro de nascimento poderá ser
solicitado via correio, mediante o envio da documentação completa por remessa
registrada "Kakitome", além de um hagaki selado com 50 Ienes e
preenchido com o endereço do próprio interessado; oportunamente, no prazo
máximo de 15 dias (esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de
pedidos de documentos), o Consulado enviará esse hagaki ao interessado, com o
aviso de que o documento está pronto para ser assinado.. O declarante
deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, até as 12:00 hs dos dias
úteis, para conferir e assinar o Termo de Registro de Nascimento, após o que
receberá a respectiva Certidão, que é grátis. Caso o interessado não
compareça ao Consulado-Geral no prazo máximo de 60 dias do envio do Hagaki, os
documentos serão restituídos por Takkyubin a cobrar, sem que se tenha
lavrado o Termo em apreço, para o que é indispensável a presença do
declarante.
2a.VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
REGISTRADOS NO CONSULADO-GERAL EM NAGÓIA (Y 750)
O interessado deverá providenciar os seguintes
documentos:
- formulário Registro de Nascimento devidamente
preenchido e assinado por um dos pais ou representante legal (assinatura
igual à do passaporte);
- original e cópia das páginas 1,2,3 e da
prorrogação/anotação, se for o caso, do passaporte do solicitante;
- pagamento da taxa consular (Y 750) na Agência Nagóia
do Banco do Brasil, através de uma "Guia de solicitação de
transferência" entregue no balcão de atendimento do Consulado-Geral
(trazer de volta para o Consulado a via cor-de-rosa e colocá-la na caixa
"Recibos de Renda Consular", ou, se preferir enviar os documentos
pelo correio, remeter a taxa através de qualquer banco japonês (Furikomi
Iraisho) utilizando o formulário próprio do Banco do Brasil que é
mandado para o interessado junto com o formulário de pedido da 2a.via
(enviar para o Consulado, junto com os documentos, a via azul da remessa
bancária; caso queira guardar uma cópia, tire uma xerox;
- seja qual for o procedimento escolhido, a 2a.via da
Certidão será remetida ao interessado por Takkyubin a cobrar, no
prazo máximo de 15 dias após o recebimento da documentação completa.
Esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de
documentos.
REGISTRO NO BRASIL
Ao retornar ao Brasil, os pais devem
registrar a Certidão de Nascimento expedida pelo Consulado no Cartório do 1o.
Ofício de Registro Civil na cidade em que forem morar. A certidão brasileira
definitiva será expedida a partir desse registro feito no Brasil.