REGISTRO DE ÓBITO (grátis)
São obrigados a fazer a declaração de
óbito de brasileiro falecido no exterior: o chefe da família, a viúva, o
parente mais próximo, o administrador, diretor ou gerente da firma onde
trabalhava o falecido. O declarante deverá apresentar os seguintes
Documentos:
- formulário de REGISTRO DE ÓBITO, devidamente preenchido
e assinado (assinatura igual à do passaporte);
- cópia da certidão oficial de óbito japonesa (Shibo
Todoke) expedida pela autoridade competente do local onde tenha ocorrido o
falecimento e autenticada pela prefeitura (Shiyakusho ni teishitsu shita
Shibo Todoke no utsushi – Shicho no shomei tsuki);
- cópia do Atestado de Cremação (Shitai kaso kyokasho)
legalizado pela prefeitura;
- passaporte do falecido (original e uma cópia das
páginas 1,2 e 3);
- título de eleitor do falecido, se existir;
- certidão de casamento do falecido, quando for ocaso;
- passaporte do declarante (original e uma cópia das
páginas onde constem a fotografia, a assinatura e os dados pessoais).
Procedimento
Se os documentos forem apresentados
pessoalmente no balcão de atendimento do Consulado antes das 12:00 horas, o
declarante receberá a Certidão do Registro de Óbito no mesmo dia. O registro
poderá ser solicitado via correio mediante o envio da documentação completa
(remessa registrada kakitome), juntamente com um hagaki selado
(yenes 50) e preenchido com o endereço do próprio interessado; oportunamente,
no prazo máximo de 15 dias, o Consulado enviará esse hagaki ao
interessado, com o aviso de que o documento está pronto para ser assinado. Esse
prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos. O
declarante deverá, então, comparecer pessoalmente ao Consulado a fim de
assinar o Termo de Registro de Óbito e receber a respectiva Certidão. Caso
não compareça no prazo máximo de 60 dias, a documentação será restituída
por Takkyubin a cobrar, sem que se tenha registrado o óbito.
Observações
- Ao retornar ao Brasil, a família do falecido deverá
registrar a Certidão do Registro de Óbito expedida pelo Consulado no
Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de seu domicílio,
ou no do Distrito Federal. A certidão brasileira definitiva será expedida a
partir desse registro feito no Brasil.
- Para o traslado das cinzas do falecido para o Brasil, o
declarante deverá preparar declaração especificando nome e a qualificação
do falecido, a data e o local do falecimento e as dimensões da urna
impermeável e lacrada que contém as cinzas. Essa declaração deve ter a
firma reconhecida no Consulado.
Traslado do cadáver para o Brasil
Depois de ser registrado o óbito no
Consulado (vide acima), o transporte do corpo do falecido para o Brasil só
poderá ser efetuado após autorização da autoridade administrativa do
aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente, os
seguintes documentos, os quais devem ser reconhecidos no Consulado para terem
efeito no Brasil:
- certidão oficial de óbito japonesa (Saibo
Shindansho ou Shitai Ken-ansho) expedida pela autoridade
competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela
prefeitura (autenticar no Gaimusho antes de trazer para o Consulado: T
540-0008 Osaka Fucho Nai – Osaka-shi, Chuo-ku, Otemae 2-1-22, tel: (06)
941-4700);
- original da Autorização Para Enterro (Shitai Maiso
Kyoka-sho) (autenticar previamente no Gaimusho);
- laudo médico de embalsamamento ou conservação (Bofu
Shochi Shomeisho), emitido pelo hospital habilitado, com declaração de
que o falecimento não decorreu de doença infecto-contagiosa (autenticar
previamente em notário japonês);
- autorização para remoção do cadáver, concedida
pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (autenticar previamente no
Gaimusho);
- original do Certificado de Acondicionamento do cadáver
para transporte internacional (caixão de metal hermeticamente fechado)
(autenticar previamente em notário japonês);
- original do passaporte do falecido;
- atestado de exumação, quando for o caso;
- cópia do documento de identificação do declarante.
- No aeroporto de desembarque, além dos documentos
acima, deverão ser apresentados às autoridades alfandegárias brasileiras:
- conhecimento de embarque;
- requerimento à Inspetoria da Receita Federal.
2a.Via de Certidão de Registro de Óbito
registrado no Consulado-Geral de Nagóia
O interessado deverá providenciar os
seguintes documentos:
- formulário de REGISTRO DE ÓBITO devidamente
preenchido e assinado pelo requerente (assinatura igual à do passaporte);
- original e cópia das páginas 1,2 e 3 do passaporte do
requerente;
- pagamento da taxa consular (Y 750):se o pedido for
feito pessoalmente no Consulado, o interessado receberá instruções no
balcão de atendimento; se a solicitação for feita pelo correio, através
de remessa registrada (Kakitome), a taxa deverá ser paga em qualquer
banco japonês (Furikomi Iraisho) utilizando o formulário apropriado
do Banco do Brasil, que é enviado junto com o formulário de Registro de
Óbito; nesse caso, enviar para o Consulado, junto com a documentação, a
via azul do Furikomi. O documento será remetido ao interessado no
prazo máximo de 15 dias, por Takkyubin a cobrar. Esse prazo poderá
ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos.