RECONHECIMENTO DE FIRMA
Para solicitar o reconhecimento de firma, o interessado deverá residir em alguma das seguintes
províncias sob jurisdição do Consulado-Geral em Nagóia:
I - EM DOCUMENTOS FIRMADOS POR CIDADÃOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS PORTADORES DO RNE (REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO) VÁLIDO, OU POR ESCOLAS BRASILEIRAS.
1. Preencher e assinar os formulários PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA.
2. Anexar:
Documento cuja firma será reconhecida (a assinatura deve ser igual à do passaporte);
- Passaporte original devidamente assinado (não serve a cópia);
- Comprovante de Residência (Cópia do Gaikokujin Toroku atualizado ou Juminhyo);
- Se for o caso, RNE –Registro Nacional de Estrangeiro, válido (original).
- Original do comprovante de depósito da taxa consular,
¥ 3.000 (por cada reconhecimento de assinatura); Atenção: O reconhecimento de assinatura de Procuração Particular para o INSS é grátis;
- Se for documento escolar emitido por escola brasileira: ¥
750 por cada documento ou ¥ 2.250 quando houver 4 (quatro) ou mais documentos relativos à mesma pessoa
OBS.: Quando se referir a menores de 21
anos (autorização para menor viajar, para tirar passaporte no Brasil ou consentimento para casar no Brasil) apresentar, além disso, cópia do registro de nascimento do menor e, se for o caso, documento que comprove a tutela, curatela ou pátrio poder.
II - EM DOCUMENTOS JAPONESES
Providenciar, primeiro, a legalização da assinatura ou carimbo (inkan) do citado documento, por autoridade japonesa:
Gaimusho Osaka Bunshitsu
T 540-0008 Osaka Fucho Nai - Osaka-shi, Chuo-ku, Otemae 2-1-22, tel.: (066) 941-4700.
(para documentos escolares, como históricos, diplomas, ou outros documentos emitidos por autoridades japonesas).
Notários Públicos ou Câmaras de Comércio
(em documentos assinados por cidadãos japoneses e empresas).
1. Preencher e assinar o formulário PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA.
2. Anexar:
Documento já reconhecido pela autoridade japonesa, conforme explicado no item II, acima;
Comprovante de Residência (Cópia do Gaikokujin Toroku atualizado ou Juminhyo);
3. Pagar a Taxa Consular:
- Documentos escolares:
¥ 750 - por cada documento
¥ 2.250 - quando houver 4 (quatro) ou mais documentos relativos à mesma pessoa
- Outros documentos legalizados pelo Gaimusho ou por Câmaras de Comércio:
¥ 3.000 - por cada reconhecimento de assinatura
- Documentos legalizados por notários públicos
¥ 3.000 - por cada documento
¥ 9.000 - quando houver 4 (quatro) ou mais documentos relativos à mesma pessoa física ou
jurídica, previamente reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR:
PESSOALMENTE NO CONSULADO-GERAL
No momento da entrega dos documentos no balcão, o interessado receberá uma guia de solicitação de transferência, com o montante da taxa consular, que deve ser paga na Agência Nagóia do Banco do Brasil;
Trazer de volta para o Consulado-Geral a via cor-de-rosa e
entregá-la no balcão de atendimento;
Indicar endereço completo e telefone do destinatário. A devolução será feita no prazo de 15 dias a contar da entrega da documentação no Consulado-Geral, por "Takkyubin" a cobrar no destino. Esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos.
VIA CORREIO
- Pagar a taxa em qualquer banco japonês (Furikomi Iraisho); utilizando o formulário próprio do Banco do Brasil.
- Enviar para o Consulado-Geral o comprovante de pagamento (via azul) juntamente com o formulário e a documentação (Caso queira guardar uma cópia, tire uma fotocópia);
- Anexar, para cada formulário preenchido, a via original original do depósito (via azul).
- Indicar endereço completo e telefone do destinatário. A devolução será feita no prazo de 15 dias a contar da entrega da documentação no Consulado-Geral, por "Takkyubin" a cobrar no destino.
Esse prazo poderá ser aumentado em função do volume de pedidos de documentos.