Perguntas frequentes sobre - Alistamento Militar
1. Quem deve fazer alistamento militar?
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar. O
brasileiro nato residente no exterior deverá, até o dia 30 de
junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade,
comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para alistar-se.
Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao serviço
militar a partir da data em que receberem o certificado de
naturalização ou o certificado de assinatura do termo de opção,
conforme estabelece o Regulamento do Serviço Militar (Decreto nº
57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº
1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão
alistar-se dentro do prazo de trinta dias, a contar da data em que
receberem o certificado de naturalização ou de assinatura do
termo de opção.
São brasileiros por opção, os filhos de pai ou mãe brasileiros
nascidos no exterior entre 17/10/1969 e 06/06/1994 e que não
tenham sido registrados em Repartição Consular, bem como todos
aqueles filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior após
07/06/1994, ainda que registrados em Repartição Consular.
2. Onde se pode realizar o alistamento (no Brasil ou no
exterior)?
O interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais
próxima à sua residência. No Brasil, a JSM é um órgão da
Prefeitura Municipal, onde o cidadão poderá obter informações
sobre a localização das JSMs.
Os brasileiros residentes no Reino Unido devem procurar o
Consulado-Geral em Nagóia para efetuar o alistamento.
3. Que documentos são necessários para o alistamento?
Os documentos necessários para o alistamento são a Certidão de
Nascimento (original ou fotocópia autenticada), três fotografias
3x4, passaporte, e no caso de residência no exterior, algum
documento de prova dessa situação.
4. Como proceder quem está fora do prazo de alistamento?
No Japão, o brasileiro que estiver fora do prazo de
alistamento deverá procurar o Consulado-Geral em Nagóia ou
Tóquio e
realizar o alistamento. Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a
Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência.
5. Até quando o alistado no exterior deve apresentar-se ao
Consulado para anotação Certificado de Alistamento Militar?
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá ser apresentado
para anotação anualmente, enquanto o portador residir no
exterior. Para isso o interessado deverá apresentar o CAM no
Consulado-Geral em Nagóia. A apresentação pode ser feita pelo
correio, se o interessado residir no Japão, devendo, para
tanto, enviar o CAM para o Consulado, acompanhado de um envelope
selado e auto-endereçado. A obrigação para com o Serviço
Militar subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45
anos. Entretanto, a partir de 31 de dezembro do ano em que
completar 30 anos de idade, o portador do CAM residente no
exterior, que não tenha intenção de regressar definitivamente
ao Brasil, pode requerer, junto a este Consulado-Geral,
Certificado de Dispensa de Incorporação que será encaminhado à
consideração do Ministério da Defesa. A obrigação de se
apresentar anualmente cessa com o recebimento do Certificado de
Dispensa de Incorporação.
6. O que acontece quando o cidadão não se alista?
O cidadão fica em débito com o Serviço Militar. Isso pode
trazer consequências para seu futuro, pois não poderá prestar concurso
público, tirar passaporte, entrar para a universidade,
além de outras penalidades.
7. O que pode acontecer com o cidadão que se
alista,
comparece à seleção, toama conhecimento da designação e deixa
de se apresentar para o Serviço Militar na Organização Militar
para a qual foi designado?
Esse cidadão será considerado insubmisso, o que constitui um
crime militar. Ele será obrigatoriamente incorporado, quando se
apresentar ou for capturado, se julgado apto para o Serviço
Militar em inspeção de saúde.
8. Como deve proceder o brasileiro que vive no
Japão,
não tem a intenção de retornar ao Brasil a curto prazo e está
perto de completar 18 anos de idade?
Deve procurar o Consulado-Geral em Nagóia para alistar-se, quando
serão prestadas todas as informações necessárias para que o
cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares. Após
completar trinta anos, poderá requerer o Certificado de Dispensa
de Incorporação (CDI).
9. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações
militares regularizadas?
Para estar com a situação regularizada, o cidadão deverá ter
se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e
estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as
anotações em dia (carimbos no verso). Caso tenha sido
dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação
(CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o
Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de
Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas, procure
a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.
10. Onde se pode tirar a segunda via de algum documento de
serviço militar (CAM, CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou
danificado?
Para obter informações sobre como proceder, o interessado deve
procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima. Se residir no
Japão, procurar o Consulado-Geral em Nagóia.
11. O deficiente físico presta o Serviço Militar?
O deficiente físico é isento do Serviço Militar e recebe o
Certificado de Isenção (CI).
12. O cidadão que já prestou o Serviço Militar ainda tem
algum tipo de obrigação?
Sim. O cidadão terá que se apresentar anualmente, de preferência
na Organização Militar (OM) à qual estiver vinculado ou, na
impossibilidade, em qualquer OM próxima de sua residência,
durante um período de cinco anos. Caso o cidadão deixe de
comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR),
estará sujeito ao pagamento de multa, e sua situação militar
estará irregular.
13. Indo de férias ao Brasil é necessária apresentação
na Junta do Serviço Militar?
Os brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior
não terão o prazo de adiamento de incorporação interrompido
quando forem ao Brasil, em gozo de férias, por período não
superior a noventa dias.
14. Quando o cidadão está sujeito ao pagamento de algum
tipo de multa?
O cidadão terá de pagar multa em qualquer das situações
seguintes: alistado fora do prazo; refratário; reservista que
deixa de se apresentar ao EXAR; reservista que não comunicou a
conclusão de curso técnico; reservista que não se apresentou
quando convocado; inutilização, alteração ou extravio de
certificado de alistamento militar; e alistamento mais de uma vez.
TIRA-DÚVIDAS
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